Empresas que dependem de maquinário para operar precisam entender como funciona a cobertura de máquinas e equipamentos dentro do seguro empresarial, já que esses bens costumam representar uma parte significativa do patrimônio do negócio.
O que essa cobertura protege
- Incêndio, explosão e queda de raio — danos físicos às máquinas e equipamentos.
- Roubo e furto qualificado — perda total ou parcial de equipamentos.
- Quebra ou pane elétrica/mecânica — em planos mais completos, danos decorrentes de falhas internas do próprio equipamento.
- Danos elétricos — surtos de tensão e curtos-circuitos que afetam equipamentos sensíveis.
O que normalmente fica fora da cobertura
- Desgaste natural e fim da vida útil do equipamento.
- Falta de manutenção preventiva, quando comprovada como causa do dano.
- Uso inadequado do equipamento, fora das especificações do fabricante.
- Equipamentos não declarados na apólice no momento da contratação.
Como declarar corretamente o valor segurado
O valor segurado deve refletir o custo de reposição ou o valor contábil atualizado dos equipamentos. Declarar um valor menor do que o real configura subseguro, reduzindo proporcionalmente a indenização em caso de sinistro — por isso é importante manter essa declaração atualizada conforme novos equipamentos são adquiridos.
Setores que mais dependem dessa cobertura
- Indústrias com maquinário de produção de alto valor.
- Gráficas e oficinas, com equipamentos especializados.
- Clínicas e laboratórios, com equipamentos médicos sensíveis a variações elétricas.
- Empresas de logística, com equipamentos de movimentação de carga.
Conclusão
A cobertura de máquinas e equipamentos protege um dos ativos mais críticos da operação de muitas empresas — mas exige declaração correta do valor segurado para funcionar como esperado em um sinistro. A Novacapu ajuda você a estruturar essa proteção dentro do seguro empresarial.
Perguntas frequentes
O que a cobertura de máquinas e equipamentos protege?
Protege contra danos causados por incêndio, explosão, queda de raio, roubo, furto qualificado e, em planos mais completos, quebra ou pane elétrica/mecânica de máquinas e equipamentos usados na operação da empresa.
Equipamentos alugados ou de terceiros podem ser incluídos?
Em muitos contratos sim, desde que declarados especificamente na apólice — vale confirmar essa possibilidade com a seguradora antes de assumir que estão automaticamente cobertos.
Desgaste natural de uma máquina é coberto?
Não. Desgaste natural, falta de manutenção e vida útil esgotada do equipamento não são considerados sinistro, e sim responsabilidade da própria empresa.
Como é calculado o valor segurado dos equipamentos?
Geralmente pelo valor de reposição ou pelo valor contábil atualizado dos bens, declarado pela empresa no momento da contratação — declarar o valor correto evita subseguro em caso de sinistro.