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Seguro Garantia

Quem paga o seguro garantia?

Seguro Garantia23 de junho de 2026Por Francisco Ângelo Monteiro

Entender quem paga o seguro garantia ajuda a esclarecer a estrutura tripartite desse produto, que costuma gerar confusão entre tomador, segurado e seguradora.

As três partes do seguro garantia

  • Tomador — a empresa que precisa garantir o cumprimento de uma obrigação (execução de obra, fornecimento, participação em licitação) e que contrata e paga o seguro.
  • Segurado (beneficiário) — quem recebe a proteção em caso de descumprimento, geralmente o contratante da obra ou serviço (órgão público ou empresa privada).
  • Seguradora — quem garante a operação, pagando ao beneficiário em caso de descumprimento comprovado pelo tomador.

Como funciona o pagamento na prática

  1. O tomador solicita a apólice à seguradora, declarando o contrato a ser garantido.
  2. A seguradora analisa o risco e define o prêmio a ser cobrado.
  3. O tomador paga o prêmio, geralmente de forma única ou parcelada, conforme negociado.
  4. A apólice é emitida, garantindo o beneficiário durante o prazo de vigência.

O que acontece em caso de descumprimento

Se o tomador não cumprir a obrigação garantida, o beneficiário aciona a seguradora, que paga a indenização prevista na apólice. Depois desse pagamento, a seguradora tem direito de regresso e busca ressarcimento junto ao tomador que descumpriu o contrato — ou seja, o tomador continua responsável pela obrigação original, mesmo após o pagamento da seguradora ao beneficiário.

Por que o tomador aceita pagar por essa garantia

Para o tomador, o custo do seguro garantia costuma ser mais vantajoso do que alternativas como a carta fiança bancária, já que não compromete linhas de crédito e geralmente tem custo mais competitivo, além de viabilizar a participação em contratos e licitações que exigem essa garantia.

Conclusão

O tomador é quem contrata e paga o seguro garantia, mas é o beneficiário quem recebe a proteção em caso de descumprimento contratual. A Novacapu ajuda empresas tomadoras a estruturar o seguro garantia necessário para seus contratos e licitações.

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Perguntas frequentes

Quem é responsável por pagar o prêmio do seguro garantia?

O tomador — a empresa que precisa garantir o cumprimento de uma obrigação contratual — é quem contrata e paga o prêmio do seguro garantia.

O beneficiário da garantia paga alguma parte do seguro?

Não. O beneficiário (quem recebe a proteção em caso de descumprimento) não paga pelo seguro — apenas se beneficia da garantia caso o tomador não cumpra a obrigação contratada.

O custo do seguro garantia pode ser repassado para o contrato?

Em muitos casos, o tomador considera o custo do seguro garantia como parte dos custos operacionais do contrato, mas a forma de precificação final do contrato é uma decisão comercial própria do tomador.

A seguradora pode cobrar o tomador depois de pagar uma indenização?

Sim. Após indenizar o beneficiário por um descumprimento contratual, a seguradora tem direito de regresso e busca o ressarcimento junto ao tomador que descumpriu a obrigação.