Entender quem paga o seguro garantia ajuda a esclarecer a estrutura tripartite desse produto, que costuma gerar confusão entre tomador, segurado e seguradora.
As três partes do seguro garantia
- Tomador — a empresa que precisa garantir o cumprimento de uma obrigação (execução de obra, fornecimento, participação em licitação) e que contrata e paga o seguro.
- Segurado (beneficiário) — quem recebe a proteção em caso de descumprimento, geralmente o contratante da obra ou serviço (órgão público ou empresa privada).
- Seguradora — quem garante a operação, pagando ao beneficiário em caso de descumprimento comprovado pelo tomador.
Como funciona o pagamento na prática
- O tomador solicita a apólice à seguradora, declarando o contrato a ser garantido.
- A seguradora analisa o risco e define o prêmio a ser cobrado.
- O tomador paga o prêmio, geralmente de forma única ou parcelada, conforme negociado.
- A apólice é emitida, garantindo o beneficiário durante o prazo de vigência.
O que acontece em caso de descumprimento
Se o tomador não cumprir a obrigação garantida, o beneficiário aciona a seguradora, que paga a indenização prevista na apólice. Depois desse pagamento, a seguradora tem direito de regresso e busca ressarcimento junto ao tomador que descumpriu o contrato — ou seja, o tomador continua responsável pela obrigação original, mesmo após o pagamento da seguradora ao beneficiário.
Por que o tomador aceita pagar por essa garantia
Para o tomador, o custo do seguro garantia costuma ser mais vantajoso do que alternativas como a carta fiança bancária, já que não compromete linhas de crédito e geralmente tem custo mais competitivo, além de viabilizar a participação em contratos e licitações que exigem essa garantia.
Conclusão
O tomador é quem contrata e paga o seguro garantia, mas é o beneficiário quem recebe a proteção em caso de descumprimento contratual. A Novacapu ajuda empresas tomadoras a estruturar o seguro garantia necessário para seus contratos e licitações.
Perguntas frequentes
Quem é responsável por pagar o prêmio do seguro garantia?
O tomador — a empresa que precisa garantir o cumprimento de uma obrigação contratual — é quem contrata e paga o prêmio do seguro garantia.
O beneficiário da garantia paga alguma parte do seguro?
Não. O beneficiário (quem recebe a proteção em caso de descumprimento) não paga pelo seguro — apenas se beneficia da garantia caso o tomador não cumpra a obrigação contratada.
O custo do seguro garantia pode ser repassado para o contrato?
Em muitos casos, o tomador considera o custo do seguro garantia como parte dos custos operacionais do contrato, mas a forma de precificação final do contrato é uma decisão comercial própria do tomador.
A seguradora pode cobrar o tomador depois de pagar uma indenização?
Sim. Após indenizar o beneficiário por um descumprimento contratual, a seguradora tem direito de regresso e busca o ressarcimento junto ao tomador que descumpriu a obrigação.