Quem precisa apresentar essa garantia em um contrato ou licitação quer entender como funciona o seguro garantia na prática, desde a emissão até um eventual acionamento.
Etapa 1: análise cadastral do tomador
A seguradora avalia a saúde financeira, o histórico de entregas e a capacidade técnica da empresa tomadora antes de aprovar a emissão da apólice, definindo um limite de crédito disponível para aquela empresa.
Etapa 2: avaliação do contrato a ser garantido
A seguradora analisa as cláusulas do contrato principal — obra, fornecimento ou serviço — para garantir que a apólice reflita corretamente o objeto, o valor e o prazo da obrigação.
Etapa 3: emissão da apólice
Aprovado o limite e definida a taxa aplicável, a apólice é emitida, especificando o valor máximo de indenização, o prazo de vigência e as condições para acionamento.
Etapa 4: pagamento do prêmio
O tomador paga o prêmio calculado, que reflete o risco da operação avaliado pela seguradora — diferente de outros seguros, o valor pago é visto como parte do custo de viabilizar o contrato.
Etapa 5: acionamento em caso de descumprimento
Caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, o beneficiário notifica a seguradora, que avalia o sinistro. Se confirmado o descumprimento, a seguradora paga a indenização ou, em alguns casos de garantia de execução, assume a conclusão do contrato através de terceiros.
Etapa 6: direito de regresso
Após indenizar o beneficiário, a seguradora busca o ressarcimento junto ao tomador que descumpriu o contrato — o tomador continua responsável pela obrigação original, mesmo após o pagamento da seguradora.
Conclusão
O seguro garantia funciona como um ciclo completo: análise de risco, emissão, pagamento do prêmio e, se necessário, acionamento com direito de regresso da seguradora contra o tomador. A Novacapu acompanha esse processo e ajuda você a estruturar o seguro garantia certo para o seu contrato.
Perguntas frequentes
Como funciona o processo de emissão do seguro garantia?
A seguradora analisa a saúde financeira e o histórico do tomador, define um limite de crédito e calcula a taxa aplicável antes de emitir a apólice, que passa a garantir o contrato declarado.
O que acontece se o tomador descumprir o contrato garantido?
O beneficiário aciona a seguradora, que avalia o sinistro e, se confirmado o descumprimento, paga a indenização prevista — podendo, em alguns casos, assumir a execução do contrato através de terceiros.
A seguradora pode recusar pagar o sinistro?
Sim, se o descumprimento não for caracterizado conforme as condições da apólice, ou se houver divergência entre o contrato original e as cláusulas garantidas pela apólice.
O tomador continua responsável após o pagamento da seguradora?
Sim. A seguradora tem direito de regresso e busca o ressarcimento junto ao tomador após indenizar o beneficiário, o que reforça a responsabilidade do tomador pelo cumprimento da obrigação original.