Setor privado e Judiciário — Ramo SUSEP 0776
Garantia Imobiliária (Fiança Locatícia)
Seguro garantia locatícia: como alugar um imóvel sem fiador ou caução em dinheiro, com base na Lei do Inquilinato, e o que a apólice cobre para o proprietário.

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Falar agora no WhatsAppIndicado para: Inquilinos que não têm fiador disponível e proprietários que querem uma garantia locatícia sem burocracia.
- Substitui a exigência de fiador ou depósito caução na locação de imóveis
- Cobre aluguéis em atraso, danos ao imóvel e encargos previstos no contrato
- Aprovação de crédito mais rápida do que buscar um fiador tradicional
Alugar um imóvel sem ter um fiador para chamar de seu
Encontrar um fiador disposto a assumir a responsabilidade por um contrato de aluguel é, para muita gente, o maior obstáculo entre fechar a locação do imóvel dos sonhos e continuar procurando. Pedir para um parente ou amigo colocar o próprio patrimônio como garantia de terceiros é um constrangimento que afasta boas relações locatícias antes mesmo delas começarem.
A garantia imobiliária, popularmente chamada de seguro fiança locatícia, resolve esse impasse: o inquilino contrata uma apólice de seguro que substitui o fiador tradicional ou o depósito caução, dando ao proprietário a mesma segurança financeira sem exigir que uma terceira pessoa comprometa seu próprio patrimônio.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre as modalidades de garantia
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê expressamente diferentes modalidades de garantia locatícia: caução em dinheiro (limitada a três meses de aluguel), fiança tradicional, cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento e o seguro de fiança locatícia, que é justamente a apólice de seguro garantia usada como alternativa às demais formas de garantia previstas em lei.
A lei ainda veda expressamente que o contrato de locação combine mais de uma dessas modalidades simultaneamente — ou seja, o proprietário pode exigir fiador ou seguro garantia, mas não ambos ao mesmo tempo para o mesmo contrato, o que reforça a importância de esclarecer qual modalidade será usada antes da assinatura do contrato.
Como a apólice protege o proprietário do imóvel
A apólice garante ao proprietário o recebimento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino, dentro do limite contratado, além de poder cobrir encargos como condomínio, IPTU e, em algumas coberturas adicionais, danos causados ao imóvel durante a locação. Isso reduz significativamente o risco financeiro do proprietário sem exigir que ele conheça pessoalmente um fiador do inquilino. Como as demais modalidades do seguro garantia, essa apólice é regulada pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados.
Para o proprietário, contar com essa garantia costuma agilizar o processo de aprovação da locação, já que a análise de crédito da seguradora tende a ser mais rápida do que aguardar a comprovação de idoneidade financeira de um fiador terceiro escolhido pelo próprio inquilino.
Como o inquilino contrata a garantia
O processo de contratação exige comprovação de renda do inquilino, análise de crédito junto às centrais de proteção ao crédito e, dependendo da seguradora, referências de locações anteriores. O custo da apólice é pago pelo próprio inquilino, geralmente de forma mensal ou anual, como alternativa ao esforço de conseguir um fiador disponível.
Como o seguro residencial do próprio inquilino não cobre a inadimplência do aluguel — apenas os bens dentro do imóvel — a garantia locatícia é uma peça complementar e independente dentro da estrutura de proteção que envolve morar de aluguel com segurança para as duas partes do contrato.
O que verificar antes de contratar a apólice
É importante confirmar exatamente quais eventos estão cobertos — apenas o aluguel em atraso, ou também encargos, multas contratuais e danos ao imóvel — já que apólices diferentes podem oferecer níveis distintos de proteção pelo mesmo valor de aluguel garantido.
Também vale verificar o prazo de vigência da apólice em relação ao prazo do contrato de locação, garantindo que a renovação de ambos ocorra de forma sincronizada, evitando períodos em que o contrato de aluguel esteja vigente sem a garantia correspondente.
Quanto custa o seguro garantia locatícia
O valor costuma ser calculado como um percentual do aluguel mensal, pago pelo inquilino de forma mensal ou anual, variando conforme o resultado da análise de crédito, o valor do aluguel e as coberturas adicionais escolhidas, como proteção contra danos ao imóvel além do simples inadimplemento do aluguel.
Para muitos inquilinos, o custo mensal da apólice é comparável — ou até inferior — ao desgaste de pedir a um conhecido que assuma o papel de fiador, sem falar na agilidade de aprovação que costuma acompanhar essa modalidade em relação à análise tradicional de fiador.
Renovação junto com o contrato de locação
A apólice de garantia locatícia normalmente acompanha a vigência do contrato de locação, sendo renovada junto com ele a cada período — comumente 12 ou 30 meses, conforme negociado entre inquilino e proprietário. Ao renovar o contrato de aluguel, é importante confirmar que a garantia também foi prorrogada, evitando um período de locação sem cobertura vigente.
Se o inquilino decidir trocar de seguradora na renovação, buscando condições mais vantajosas, é recomendável formalizar a nova apólice antes do vencimento da anterior, garantindo que o proprietário nunca fique sem essa proteção durante a transição entre uma apólice e outra.
Conclusão: alugar com segurança para as duas partes
A garantia imobiliária locatícia elimina a barreira do fiador sem reduzir a segurança financeira do proprietário, tornando o processo de locação mais rápido tanto para quem procura um imóvel quanto para quem quer alugar com tranquilidade. É uma das modalidades de seguro garantia mais acessíveis ao consumidor final entre as 12 previstas nos ramos SUSEP 0775 e 0776.
A Novacapu ajuda inquilinos e proprietários a estruturar essa garantia de forma rápida, sem burocracia desnecessária. Fale com a Novacapu e alugue seu próximo imóvel sem depender de um fiador.

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Falar agora no WhatsAppPerguntas frequentes
- Qual a diferença entre seguro fiança e seguro garantia locatícia?
- Na prática do mercado, os dois termos costumam ser usados de forma intercambiável para descrever a mesma modalidade: uma apólice que substitui o fiador tradicional ou o depósito caução na locação de imóveis, dentro das modalidades previstas pela Lei do Inquilinato.
- O que acontece se o inquilino atrasar o aluguel com essa garantia contratada?
- A seguradora paga ao proprietário o valor do aluguel em atraso, dentro do limite contratado, e posteriormente busca o ressarcimento junto ao inquilino, de forma semelhante ao que ocorreria se um fiador tradicional tivesse quitado a dívida em seu lugar.
- Essa garantia cobre danos causados ao imóvel pelo inquilino?
- Depende da apólice contratada. Muitas seguradoras oferecem coberturas adicionais para danos ao imóvel além do aluguel em atraso, mas é importante verificar exatamente quais eventos estão incluídos antes de fechar o contrato de locação.

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