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Proteção contratual e judicial

Seguro Garantia

Substitua a caução em dinheiro ou a carta fiança bancária por uma apólice que preserva seu capital de giro — em licitações, contratos privados e processos judiciais.

Sobre o seguro garantia

A Novacapu Seguros é uma corretora com mais de 31 anos de atuação no mercado segurador, especializada em estruturar seguro garantia para empresas que disputam licitações públicas, fecham contratos privados de grande porte ou precisam substituir depósitos judiciais. Comparamos propostas entre 27 seguradoras parceiras para encontrar a modalidade, a taxa e o prazo de emissão mais adequados a cada operação, seguindo as regras da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação da SUSEP.

31+
anos de mercado
27
seguradoras parceiras
12
modalidades atendidas
0775/0776
ramos SUSEP cobertos

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Uma exigência contratual que não precisa travar o caixa da sua empresa

Toda empresa que já participou de uma licitação pública, assinou um contrato privado de grande porte ou enfrentou um processo judicial conhece a exigência: uma garantia que assegure à outra parte que a obrigação será cumprida. Tradicionalmente, isso significava imobilizar dinheiro em caução ou negociar uma carta de fiança bancária — duas alternativas que travam recursos preciosos exatamente no momento em que a empresa mais precisa de capital de giro para executar o próprio contrato ou sustentar sua operação durante um litígio. O seguro garantia resolve esse impasse.

Em vez de bloquear caixa ou consumir limite de crédito bancário, a empresa contrata uma apólice que assegura o cumprimento da obrigação à parte que exige a garantia (o segurado) caso a parte contratada (o tomador) não cumpra o que foi pactuado. É uma solução que vem ganhando espaço acelerado no mercado brasileiro, especialmente depois que a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ampliou e modernizou seu uso no setor público.

Este guia reúne o que toda empresa, gestor público ou parte de um processo judicial precisa saber sobre o seguro garantia: o que é, como funciona, todas as suas modalidades, quem pode contratar, quanto custa, como contratar e qual a base legal que sustenta essa proteção no Brasil. Ao final, respondemos às dúvidas mais comuns de quem está avaliando essa alternativa pela primeira vez.

O que é o seguro garantia e como funciona a relação tripartite

O seguro garantia é um contrato de natureza tripartite, regulado pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: envolve a seguradora, o tomador (a empresa ou pessoa que precisa prestar a garantia) e o segurado (a parte que exige a garantia — geralmente um órgão público, uma empresa contratante ou, em processos judiciais, o juízo ou a parte contrária). Se o tomador não cumprir suas obrigações contratuais ou legais, o segurado pode acionar a apólice e receber a indenização correspondente, dentro do limite garantido — e a seguradora, posteriormente, busca o ressarcimento junto ao tomador por meio do direito de regresso.

Essa estrutura é o que diferencia o seguro garantia de um seguro tradicional: ele não protege o tomador contra um risco próprio, como aconteceria em um seguro patrimonial, mas garante a um terceiro que a obrigação será cumprida — seja diretamente pelo tomador, seja pela indenização paga pela seguradora em caso de sinistro. Por isso, a análise de crédito do tomador costuma ser mais rigorosa do que em outros seguros: a seguradora está, na prática, avançando uma garantia de cumprimento e assumindo o risco de crédito da operação.

Apesar dessa análise mais detalhada, o seguro garantia costuma ser significativamente mais barato do que imobilizar em dinheiro o valor equivalente ou pagar os custos de uma carta de fiança bancária, além de preservar os limites de crédito da empresa junto aos bancos — um diferencial que se tornou decisivo em um cenário de juros elevados e crédito mais restrito.

Para que serve: as funções práticas do seguro garantia

Na prática, o seguro garantia cumpre três funções complementares. A primeira é viabilizar a participação em licitações e contratos de grande porte sem consumir o caixa da empresa, permitindo que ela dispute mais oportunidades simultaneamente. A segunda é dar segurança ao contratante — público ou privado — de que, caso o fornecedor não cumpra o combinado, existirá uma indenização disponível para cobrir o prejuízo ou custear a conclusão do serviço por terceiros. A terceira, mais recente e cada vez mais utilizada, é substituir depósitos judiciais em processos de execução, permitindo que empresas e pessoas físicas discutam uma dívida em juízo sem imobilizar o valor total discutido.

Essa tríade de funções explica por que o seguro garantia deixou de ser um produto de nicho, usado apenas por grandes construtoras em obras públicas, e passou a fazer parte da estratégia financeira de empresas de todos os portes — da pequena prestadora de serviços que disputa um pregão municipal até a multinacional que estrutura um contrato de fornecimento de longo prazo com cláusulas de performance.

Para o contratante ou órgão público (o segurado), a vantagem é clara: uma camada adicional de segurança financeira, sustentada por uma seguradora regulada e fiscalizada, sem precisar avaliar sozinho a capacidade de cumprimento do fornecedor. Para o tomador, a vantagem é preservar liquidez e competitividade, disputando mais contratos com o mesmo capital de giro.

No setor público, o uso do seguro garantia é disciplinado pela Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993. O artigo 96 lista o seguro garantia como uma das modalidades aceitas para prestar garantia contratual, ao lado da caução em dinheiro, títulos da dívida pública e fiança bancária. Já o artigo 99 estabelece que o valor da garantia pode chegar a 30% do valor do contrato em obras e serviços de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros elevados — um percentual bem acima do limite padrão de 5% aplicável à maioria dos contratos administrativos.

A mesma lei também previu, de forma inédita, a possibilidade de a seguradora assumir a execução do contrato em caso de inadimplemento do tomador — mecanismo conhecido como cláusula de retomada —, o que aproxima o seguro garantia brasileiro do conceito internacional de performance bond, amplamente usado em obras de infraestrutura ao redor do mundo.

No âmbito regulatório, o seguro garantia é normatizado pela SUSEP, principalmente por meio da Resolução CNSP nº 383/2020, que trata do seguro garantia para obrigações perante o setor público e privado, definindo regras de subscrição, cobertura mínima e direitos de tomador e segurado. Por ser um seguro classificado como YMYL (impacta diretamente a saúde financeira e jurídica de quem contrata), é essencial buscar orientação de uma corretora habilitada pela SUSEP antes de assinar qualquer apólice.

Modalidades do setor público: Ramo SUSEP 0775

As modalidades classificadas no ramo 0775 da SUSEP atendem obrigações perante a administração pública. A Garantia de Proposta (Bid Bond) é usada na fase de licitação, assegurando que a empresa vencedora efetivamente assinará o contrato nas condições propostas — sem ela, o licitante pode ser impedido de prosseguir no certame. Já a Garantia de Execução do Contrato é a modalidade mais comum, exigida para assegurar que a obra, o serviço ou o fornecimento contratado será entregue conforme as especificações do edital, e costuma acompanhar toda a vigência contratual.

A Garantia de Adiantamento de Pagamento protege o órgão público quando ele antecipa parte do valor do contrato ao fornecedor — por exemplo, para mobilização de equipamentos ou compra antecipada de insumos — garantindo a devolução proporcional caso o serviço não avance conforme o cronograma. Já a Garantia de Retenção substitui valores que o contratante reteria contratualmente até a entrega final da obra, liberando esse capital para o tomador enquanto mantém a segurança do contratante.

Duas modalidades técnicas fecham esse grupo: a Garantia de Perfeito Funcionamento, que assegura o funcionamento adequado de equipamentos ou instalações entregues por um período após a conclusão do contrato, e a Garantia de Manutenção Corretiva, que cobre o cumprimento de obrigações de manutenção assumidas pelo fornecedor durante o período de garantia técnica do objeto entregue — comum em contratos de fornecimento de equipamentos e sistemas para o setor público.

Modalidades do setor privado e o seguro garantia judicial: Ramo SUSEP 0776

No ramo 0776, voltado a obrigações entre particulares e ao Judiciário, destaca-se o seguro garantia judicial, que substitui o depósito em dinheiro exigido em processos de execução, ações cautelares e recursos, permitindo à parte discutir a dívida sem imobilizar o valor total questionado — um uso que tem crescido significativamente, já abordado em detalhe no artigo "o que é seguro garantia SUSEP" do nosso blog. A Garantia do Executante (Performance Bond) protege contratos privados de fornecimento de longo prazo, EPC (Engineering, Procurement and Construction) e parcerias industriais, garantindo que a parte contratada entregará o que foi pactuado dentro do prazo e da especificação técnica combinada.

A Garantia Contratual genérica cobre obrigações específicas definidas em contratos privados entre empresas, sem vínculo com licitação pública, sendo comum em parcerias comerciais, franquias e contratos de distribuição exclusiva. Já a Garantia Imobiliária, também chamada de seguro fiança locatícia, substitui o fiador tradicional ou o depósito caução em contratos de locação residencial e comercial — modalidade que também mantemos detalhada no nosso guia sobre carta fiança para aluguel.

Completam esse grupo a Garantia Aduaneira, exigida pela Receita Federal em regimes especiais de importação e exportação (como admissão temporária e trânsito aduaneiro), garantindo o pagamento de tributos suspensos caso as condições do regime não sejam cumpridas, e a Garantia de Créditos Tributários, usada para suspender a exigibilidade de créditos tributários discutidos administrativa ou judicialmente, funcionando de forma semelhante ao seguro garantia judicial, mas voltada especificamente a débitos fiscais.

Quem pode contratar o seguro garantia

Construtoras e empresas de engenharia são as maiores usuárias do seguro garantia, já que praticamente toda licitação de obra pública exige uma garantia de execução proporcional ao valor do contrato — com frequência combinada ao seguro de engenharia para os riscos físicos da obra. Empresas de tecnologia, prestadoras de serviços terceirizados e fornecedores de equipamentos para o setor público também precisam dessa proteção sempre que participam de pregões e concorrências reguladas pela Lei nº 14.133/2021.

No setor privado, indústrias que fecham contratos de fornecimento de longo prazo, distribuidoras, franqueadoras e empresas que estruturam parcerias estratégicas frequentemente exigem ou são exigidas a apresentar essa garantia como condição contratual. Pessoas físicas e jurídicas em processos judiciais — de execuções fiscais a ações cíveis de maior valor — também podem contratar o seguro garantia judicial para preservar seu caixa enquanto o litígio é resolvido, desde que aceito pelo juízo responsável.

Mesmo empresas de menor porte que disputam contratos públicos municipais ou estaduais se beneficiam dessa estrutura, já que ela nivela o campo de competição: sem precisar imobilizar caixa, pequenas e médias empresas conseguem disputar licitações de maior porte em condições mais equilibradas com concorrentes de maior capital.

Quanto custa o seguro garantia

O valor garantido pela apólice é, em geral, um percentual do valor total do contrato ou da obrigação discutida — frequentemente entre 5% e 10% em contratos administrativos comuns, podendo chegar a 30% em obras e serviços de grande vulto e alta complexidade, conforme o artigo 99 da Lei nº 14.133/2021. O custo do seguro em si — a taxa (prêmio) cobrada pela seguradora sobre esse valor garantido — varia de acordo com o porte da empresa, seu histórico de execução de contratos anteriores, sua saúde financeira (balanços, endividamento, garantias reais oferecidas) e o risco específico da obra, serviço ou processo judicial envolvido.

Empresas com bom histórico de cumprimento contratual e balanços financeiros sólidos conseguem taxas mais competitivas, já que representam menor risco de sinistro para a seguradora — o mesmo racional explicado em detalhe no artigo "como calcular o valor do seguro garantia". Por isso, manter a documentação contábil organizada e um relacionamento de longo prazo com seguradoras parceiras é uma vantagem estratégica para quem disputa licitações ou fecha contratos com garantia exigida regularmente.

A análise de crédito para emissão da apólice pode levar de alguns dias a poucas semanas, dependendo da complexidade da operação e do valor garantido, o que reforça a importância de iniciar esse processo com boa antecedência em relação ao prazo de assinatura do contrato, apresentação da proposta licitatória ou prazo processual estabelecido pelo juízo.

Como contratar: o passo a passo da emissão da apólice

O processo começa com o envio, pelo tomador, da documentação da empresa e do contrato ou edital que exige a garantia — geralmente contrato social, balanços recentes, certidões negativas e a minuta do contrato ou edital de licitação. Com essa documentação, a corretora especializada identifica quais seguradoras parceiras têm apetite para o porte, o setor e o valor da operação, e submete o pedido de cotação para análise de crédito.

A seguradora então avalia o risco do tomador — capacidade financeira, histórico de sinistros anteriores e complexidade do objeto contratado — e retorna com a taxa aplicável e as condições da apólice. Aprovada a proposta, a apólice é emitida com a cobertura, o prazo de vigência e o percentual garantido definidos no contrato ou edital, e pode ser entregue diretamente ao órgão público, à empresa contratante ou ao juízo responsável pelo processo, conforme a modalidade.

Durante toda a vigência, a corretora acompanha eventuais aditivos contratuais, prorrogações de prazo ou reajustes de valor que exijam endosso da apólice, e atua como ponte técnica entre tomador e seguradora em caso de necessidade de acionamento — papel que se torna ainda mais relevante em sinistros, que tendem a ser mais complexos de regular do que em seguros patrimoniais tradicionais.

Documentação necessária para contratar o seguro garantia

A agilidade na emissão da apólice depende diretamente da qualidade da documentação enviada pelo tomador. Em geral, a seguradora solicita o contrato social e suas alterações, o cartão CNPJ, as certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e do FGTS, além dos balanços patrimoniais e demonstrações de resultado dos últimos exercícios — documentos que comprovam a saúde financeira da empresa e sustentam a análise de crédito.

Além da documentação societária e financeira, é necessário apresentar o instrumento que originou a exigência da garantia: o edital de licitação e a minuta do contrato administrativo, no caso do setor público; o contrato assinado ou em negociação, no caso do setor privado; ou a petição e a decisão judicial que determinou a necessidade de garantia, no caso do seguro garantia judicial.

Empresas que participam de licitações com frequência costumam manter essa documentação sempre atualizada junto à corretora, o que reduz o prazo de emissão de novas apólices de semanas para poucos dias — uma vantagem competitiva relevante em editais com prazos de habilitação curtos.

Seguro garantia x carta fiança bancária: qual escolher

A comparação mais frequente entre empresas que precisam prestar garantia é entre o seguro garantia e a carta fiança bancária — tema que detalhamos em profundidade no artigo "qual a diferença entre carta fiança e seguro garantia". A diferença central está no impacto sobre o crédito da empresa: a carta fiança consome o limite de crédito bancário do tomador junto ao banco emissor, reduzindo sua capacidade de tomar empréstimos ou financiamentos futuros. O seguro garantia, por sua vez, utiliza o limite técnico de subscrição da seguradora, sem qualquer impacto sobre linhas de crédito bancário.

Historicamente, a carta fiança era vista como mais rápida de emitir, mas esse cenário mudou: seguradoras especializadas em garantia hoje emitem apólices em prazos competitivos, especialmente para tomadores com relacionamento prévio e documentação organizada. Em termos de custo, o seguro garantia costuma ser mais vantajoso, já que os bancos tendem a cobrar tarifas e exigir garantias reais adicionais (imóveis, aplicações financeiras) para emitir a carta fiança, algo normalmente dispensado nas modalidades usuais de seguro garantia.

Na prática, cada vez mais editais públicos e contratos privados no Brasil aceitam ambas as modalidades como equivalentes, o que permite ao tomador escolher a opção que melhor preserva sua estrutura financeira — e, para a maioria das empresas que precisam de capital de giro disponível, essa escolha recai sobre o seguro garantia.

Conclusão: garantia que libera capital para crescer

O seguro garantia transformou a forma como empresas brasileiras participam de licitações, fecham contratos de grande porte e conduzem processos judiciais: em vez de imobilizar recursos valiosos em cauções, depósitos judiciais ou cartas de fiança bancária, é possível direcionar esse capital para a própria execução do contrato, para a defesa do processo ou para novos investimentos.

Em um cenário de juros elevados e crédito bancário mais restrito, preservar capital de giro pode ser a diferença entre crescer de forma saudável ou operar sob pressão financeira constante. O seguro garantia entrega exatamente essa flexibilidade, sem comprometer a credibilidade da empresa diante de contratantes públicos, privados ou do próprio Judiciário.

Se sua empresa está se preparando para disputar uma licitação, fechar um contrato que exige garantia ou avaliar essa alternativa em um processo judicial, solicite uma cotação com a Novacapu e descubra, entre nossas 27 seguradoras parceiras, a estrutura de garantia mais eficiente para o seu caso.

Todas as modalidades de seguro garantia

Doze modalidades organizadas nos dois ramos SUSEP que regulam o seguro garantia no Brasil: o ramo 0775, voltado a obrigações perante o setor público, e o ramo 0776, voltado a contratos privados e processos judiciais.

Setor público — Ramo SUSEP 0775

ModalidadeFaseO que garante
Garantia de Proposta (Bid Bond)LicitaçãoAssegura que a empresa vencedora assinará o contrato nas condições propostas
Garantia de Execução do ContratoContratoAssegura a entrega da obra, serviço ou fornecimento conforme o edital
Garantia de Adiantamento de PagamentoContratoGarante a devolução de valores antecipados pelo contratante
Garantia de RetençãoObraSubstitui valores retidos contratualmente até a entrega final
Garantia de Perfeito FuncionamentoPós-entregaAssegura o funcionamento de equipamentos ou instalações entregues
Garantia de Manutenção CorretivaPós-entregaCobre obrigações de manutenção técnica durante o período de garantia

Setor privado e Judiciário — Ramo SUSEP 0776

ModalidadeFaseO que garante
Seguro Garantia JudicialProcesso judicialSubstitui o depósito em juízo em execuções, cautelares e recursos
Garantia do Executante (Performance Bond)Contrato privado / EPCAssegura a entrega conforme especificação técnica combinada
Garantia ContratualContrato privadoCobre o cumprimento de obrigação específica entre empresas
Garantia Imobiliária (Fiança Locatícia)LocaçãoSubstitui o fiador tradicional ou o depósito caução
Garantia AduaneiraComércio exteriorGarante tributos suspensos em regimes aduaneiros especiais
Garantia de Créditos TributáriosDébito fiscalSuspende a exigibilidade de crédito tributário discutido
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CritérioSeguro GarantiaCarta Fiança Bancária
Impacto no créditoNão consome limite de crédito bancárioConsome o limite de crédito junto ao banco
Emitido porSeguradora regulada pela SUSEPBanco ou instituição financeira
Garantias reais exigidasNormalmente dispensadas nas modalidades usuaisFrequentemente exigidas (imóveis, aplicações)
Aceitação em editais e contratosAceito na maioria das licitações e contratosAceito na maioria das licitações e contratos
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Perguntas frequentes sobre Seguro Garantia

Como funciona o seguro garantia?
O seguro garantia é um contrato entre três partes: o tomador (quem precisa prestar a garantia), o segurado (quem exige a garantia, como um órgão público, empresa contratante ou o Judiciário) e a seguradora. Se o tomador não cumprir a obrigação contratual ou judicial, o segurado aciona a apólice e recebe a indenização dentro do limite garantido, e a seguradora busca depois o ressarcimento junto ao tomador.
Quanto custa o seguro garantia?
O valor garantido pela apólice costuma ser entre 5% e 10% do valor do contrato, podendo chegar a 30% em obras de grande vulto conforme a Lei nº 14.133/2021. Já o custo do seguro (a taxa cobrada pela seguradora) varia conforme o porte da empresa, seu histórico de contratos e sua saúde financeira, sendo calculado caso a caso após análise de crédito.
Quais seguradoras oferecem seguro garantia?
No Brasil, seguradoras como Tokio Marine, Chubb, Sompo, Junto Seguros, Pottencial, AIG, Fairfax e outras especializadas atuam nesse ramo. A Novacapu compara as condições entre suas seguradoras parceiras para encontrar a taxa e o prazo de emissão mais adequados ao perfil de cada tomador.
Como fazer seguro garantia para licitação?
É preciso enviar à corretora a documentação da empresa (contrato social, balanços, certidões negativas) e a minuta do edital ou contrato que exige a garantia. A seguradora analisa o risco de crédito do tomador e retorna com a taxa aplicável; aprovada a proposta, a apólice é emitida no percentual e prazo exigidos pelo edital, seguindo as regras da Lei nº 14.133/2021.
O que é seguro garantia com adiantamento de pagamento?
É uma modalidade usada quando o contratante antecipa parte do valor do contrato ao fornecedor, por exemplo para mobilização de equipamentos ou compra de insumos. A apólice garante a devolução proporcional desse adiantamento caso o serviço não avance conforme o cronograma combinado.
Qual a diferença entre carta fiança e seguro garantia?
A carta fiança bancária consome o limite de crédito do tomador junto ao banco emissor, reduzindo sua capacidade de tomar novos empréstimos. O seguro garantia usa o limite técnico da seguradora, sem impactar linhas de crédito bancário, e costuma ter custo mais competitivo e exigir menos garantias reais adicionais.
Como funciona o seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial substitui o depósito em dinheiro exigido em processos de execução, ações cautelares ou recursos, permitindo à parte discutir a dívida sem imobilizar o valor total questionado. A aceitação depende da avaliação do juízo responsável pelo processo, que analisa a idoneidade da seguradora e os termos da apólice apresentada.
É possível simular ou cotar um seguro garantia online?
Sim. Você pode enviar os dados do contrato ou edital pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato da Novacapu, e nossa equipe retorna com uma cotação personalizada entre nossas 27 seguradoras parceiras, sem necessidade de comparecimento presencial durante a fase de análise.

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