Setor público — Ramo SUSEP 0775
Garantia de Proposta (Bid Bond)
Entenda a garantia de proposta em licitações: quando o edital exige, como contratar sem travar caixa e o que acontece se a empresa desistir depois de vencer.

Cotação com 27 seguradoras parceiras
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Comparamos as condições entre nossas seguradoras parceiras para estruturar garantia de proposta (bid bond) sem travar seu caixa com depósito em dinheiro ou carta fiança.
Falar agora no WhatsAppIndicado para: Empresas que participam de licitações com edital exigindo garantia de manutenção da proposta.
- Substitui a caução em dinheiro exigida por alguns editais na fase de disputa
- Cobre o risco de a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato
- Emissão rápida, sem consumir limite de crédito bancário da empresa
Vencer a licitação e travar o caixa da empresa por causa do edital
Poucas coisas frustram mais um empresário do que vencer uma concorrência pública depois de meses de preparo e descobrir, na reta final, que o edital exige uma caução em dinheiro só para manter a proposta válida até a assinatura do contrato. Para empresas de médio porte, imobilizar esse valor — às vezes 1% a 3% do total estimado do certame — significa reduzir o capital de giro disponível justamente no momento em que a operação deveria estar se preparando para começar a obra ou o fornecimento.
A garantia de proposta, também chamada de bid bond, resolve exatamente esse ponto: em vez de depositar dinheiro ou travar uma linha de crédito, a empresa apresenta uma apólice de seguro que assume o compromisso perante o órgão licitante. Nas licitações onde esse requisito aparece, entender como funciona a modalidade evita que a empresa perca prazo ou seja inabilitada por apresentar uma garantia errada.
Este é um dos 12 tipos de seguro garantia que a Novacapu estrutura para empresas em todo o país, com cotação comparada entre 27 seguradoras parceiras.
O que é e como funciona o bid bond
A garantia de proposta é uma modalidade do ramo SUSEP 0775, regulada pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, prestada no início do processo licitatório, quando o edital exige que os concorrentes comprovem capacidade de honrar a proposta apresentada. Diferente da garantia de execução do contrato, ela não cobre a entrega da obra ou do serviço — cobre apenas o risco de a empresa vencedora recuar depois de declarada vencedora, deixando o órgão sem fornecedor e obrigado a repetir todo o processo.
Na prática, a seguradora emite uma apólice em nome do licitante (tomador), tendo o órgão público como segurado. Se a empresa vencer e assinar o contrato normalmente, a garantia simplesmente não é acionada e perde o objeto. Só há sinistro se a vencedora se recusar a assinar sem motivo justo, hipótese em que o órgão pode executar o valor garantido para cobrir o custo de repetir a licitação.
Base legal e quando o edital pode exigir essa garantia
A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trata da garantia contratual de forma mais detalhada no art. 96 (que se aplica após a assinatura), mas também admite, em situações específicas previstas no edital, a exigência de garantia já na fase de proposta — normalmente em certames de maior complexidade técnica ou financeira, onde o órgão quer reduzir o risco de desistências que atrasem toda a obra pública.
Cabe ao edital definir se a garantia de proposta será exigida, em qual percentual e com qual prazo de validade — normalmente atrelado à validade da própria proposta comercial. Empresas que participam de licitações com frequência devem revisar esse ponto em cada edital antes de orçar, já que nem toda concorrência pública cobra esse tipo específico de garantia.
Como contratar a apólice antes do prazo do certame
A contratação exige que a empresa envie à seguradora os documentos societários, certidões negativas de débito e, quando disponível, o histórico de contratos públicos já executados. Como o prazo entre a divulgação do edital e a entrega da proposta costuma ser curto, o ideal é iniciar a análise de crédito assim que a empresa decide participar do certame, e não na véspera do prazo final.
A seguradora avalia o risco de crédito do licitante e emite a apólice em nome do órgão contratante, seguindo exatamente o percentual e a redação exigidos no edital. Qualquer divergência de valor, prazo ou beneficiário pode levar à inabilitação da empresa por descumprimento do instrumento convocatório, por isso a conferência da minuta da apólice antes da entrega é uma etapa que não deve ser pulada.
O que costuma ficar de fora dessa garantia
A garantia de proposta não cobre atrasos ou falhas na execução do objeto — esse risco é tratado pela garantia de execução do contrato, contratada somente depois da assinatura. Também não cobre desistências motivadas por vícios do próprio edital, como especificações contraditórias ou erros de julgamento da comissão de licitação, situações em que a empresa pode recorrer administrativamente sem risco de execução da garantia.
Da mesma forma, se a licitação for revogada ou anulada pela própria Administração antes da assinatura do contrato, a garantia de proposta normalmente é devolvida ou liberada, já que a impossibilidade de assinar não decorre de conduta do licitante.
Quanto custa a garantia de proposta
O custo dessa modalidade costuma ser proporcionalmente baixo em relação ao valor total do contrato em disputa, já que o prazo de exposição ao risco é curto — normalmente limitado à validade da proposta comercial, que raramente ultrapassa alguns meses. A taxa aplicada pela seguradora considera o valor garantido, o histórico da empresa em licitações anteriores e sua saúde financeira geral.
Empresas com boa saúde financeira e histórico limpo em certames anteriores tendem a conseguir taxas mais competitivas, enquanto empresas em primeira participação ou com restrições cadastrais podem enfrentar análise mais criteriosa. Comparar propostas entre diferentes seguradoras, em vez de aceitar a primeira cotação recebida, costuma revelar diferenças relevantes de preço para o mesmo risco garantido.
Prazo de vigência e o que fazer se o certame atrasar
A vigência da garantia de proposta costuma acompanhar a validade da proposta comercial exigida no edital, geralmente entre 60 e 120 dias. Se o processo licitatório atrasar — por impugnações, pedidos de esclarecimento ou recursos administrativos — e ultrapassar esse prazo antes da assinatura do contrato, a empresa pode precisar prorrogar a apólice para manter a proposta válida perante o órgão.
Ficar atento a esse prazo é importante porque uma garantia vencida no meio do certame pode ser interpretada como desistência tácita da proposta, mesmo que a empresa não tenha manifestado essa intenção. Manter contato próximo com a corretora durante toda a tramitação do processo evita esse tipo de lapso, especialmente em licitações que se estendem além do cronograma originalmente previsto no edital.
Conclusão: uma etapa pequena que pode travar toda a operação
A garantia de proposta é, proporcionalmente, uma das modalidades de menor valor entre as 12 previstas no seguro garantia, mas ignorá-la ou deixar para resolver de última hora pode custar a inabilitação em uma disputa que a empresa já tinha praticamente vencida. Estruturar essa apólice com antecedência, junto com uma corretora que entenda o cronograma da Lei nº 14.133/2021, evita esse tipo de imprevisto.
A Novacapu compara condições entre 27 seguradoras parceiras para emitir garantias de proposta com agilidade compatível com os prazos apertados de editais públicos. Fale com a Novacapu e prepare sua próxima licitação sem travar o capital de giro da empresa.

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Nossa equipe estrutura garantia de proposta (bid bond) há mais de 31 anos, comparando condições entre seguradoras parceiras até encontrar a taxa e o prazo de emissão mais adequados ao seu caso.
Falar agora no WhatsAppPerguntas frequentes
- Todo edital exige garantia de proposta?
- Não. A Lei nº 14.133/2021 permite que o edital exija garantia de proposta como requisito de habilitação em disputas específicas, mas essa exigência é bem menos comum do que a garantia de execução do contrato, cobrada depois da assinatura. Vale sempre conferir o instrumento convocatório antes de orçar a apólice.
- O que acontece se a empresa vencer e desistir de assinar o contrato?
- Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato dentro do prazo, sem justificativa aceita pela Administração, o órgão pode executar a garantia de proposta para se ressarcir dos custos de repetir o certame, além de aplicar as sanções administrativas previstas na lei.
- A garantia de proposta pode ser substituída por outra modalidade depois da assinatura?
- Sim. Assinado o contrato, a garantia de proposta normalmente é liberada e substituída pela garantia de execução do contrato, calculada sobre o valor total contratado e válida durante toda a vigência da obra ou do serviço.

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