Setor público — Ramo SUSEP 0775
Garantia de Retenção
Garantia de retenção em contratos de obra: substitua o percentual retido pelo contratante até a entrega final sem comprometer o fluxo de caixa da empreiteira.

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Falar agora no WhatsAppIndicado para: Empreiteiras e prestadoras de serviço com contratos que retêm percentual do pagamento até a conclusão da obra.
- Substitui a retenção contratual de parte do pagamento até a entrega final
- Libera fluxo de caixa da empreiteira durante a execução da obra
- Cobre o risco de a obra não ser concluída conforme especificado
Cada medição paga, uma fatia retida — e o caixa da obra que não fecha
Em muitos contratos de obra e de prestação de serviços continuados, o contratante retém um percentual de cada pagamento — normalmente entre 5% e 10% — como reserva de segurança contra defeitos que só aparecem depois da entrega. Para a empreiteira, isso significa receber sistematicamente menos do que o valor medido, mês após mês, até a conclusão total do contrato.
A garantia de retenção existe para resolver exatamente esse desequilíbrio: em vez de o contratante reter fisicamente parte de cada pagamento, a empreiteira apresenta uma apólice de seguro que cumpre a mesma função de segurança, liberando o fluxo de caixa da obra durante toda a execução.
Como a substituição da retenção física funciona
A lógica dessa modalidade é a substituição: o contrato prevê retenção de determinado percentual, mas permite que a empreiteira ofereça uma garantia equivalente em vez de aceitar a retenção física dos pagamentos. A seguradora assume, então, o compromisso de indenizar o contratante até o limite do percentual originalmente retido, caso surjam defeitos ou pendências não resolvidas depois da entrega da obra.
Esse mecanismo beneficia diretamente o caixa da empreiteira, que passa a receber o valor integral de cada medição, sem esperar até a entrega final do objeto contratual para reaver os valores retidos ao longo dos meses de execução. A modalidade segue as normas técnicas da SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, órgão que regula o ramo 0775 do seguro garantia.
Quando essa modalidade é usada em contratos públicos e privados
No setor público, contratos de obras regidos pela Lei nº 14.133/2021 podem prever mecanismos de retenção vinculados ao recebimento provisório e definitivo da obra, com liberação condicionada à vistoria técnica que ateste o cumprimento das especificações do projeto.
No setor privado, é comum em contratos EPC e em grandes reformas industriais, onde o contratante quer uma reserva financeira contra vícios construtivos identificados apenas no período de operação inicial do empreendimento, período em que problemas escondidos de execução costumam se manifestar.
O que a seguradora analisa antes de emitir a apólice
A análise de crédito para essa modalidade considera o histórico da empreiteira em obras anteriores, a solidez financeira demonstrada em balanços recentes e as garantias já prestadas em outros contratos vigentes. Como a substituição da retenção representa liberação imediata de caixa para a empreiteira, a seguradora tende a ser criteriosa na avaliação do risco de defeitos futuros na execução.
Um bom histórico de obras entregues sem pendências relevantes de qualidade tende a facilitar a aprovação e melhorar a taxa oferecida, reforçando a importância de manter documentação técnica organizada de contratos anteriores para apresentar à seguradora.
Vigência da garantia após a entrega da obra
Diferente de outras modalidades que se encerram na entrega do objeto, a garantia de retenção costuma permanecer vigente por um período adicional após a conclusão da obra, cobrindo o prazo de vistoria e recebimento definitivo previsto no contrato, quando o contratante confirma que não há pendências construtivas a corrigir.
Esse prazo de vigência estendida precisa estar claramente definido na apólice desde a contratação, evitando que a empreiteira seja surpreendida com uma cobrança de renovação ou reforço de garantia próximo ao vencimento original do contrato.
O custo compensa a liberação do fluxo de caixa?
Para a maioria das empreiteiras com contratos de médio e longo prazo, a taxa cobrada pela seguradora para substituir a retenção física costuma ser menor do que o custo de oportunidade de manter aquele valor imobilizado mês após mês, especialmente em obras que dependem de capital de giro constante para pagamento de fornecedores e folha de pagamento.
Vale simular o custo da apólice contra o valor total que seria retido ao longo de toda a vigência do contrato, considerando também o custo de captar recursos externos caso o caixa fique apertado por causa da retenção — comparação que, na maioria dos casos, favorece claramente a contratação da garantia.
Negociando a substituição junto ao contratante
Nem todo contrato já assinado prevê expressamente a possibilidade de substituir a retenção física por uma apólice de seguro — em muitos casos, essa substituição precisa ser negociada como um aditivo contratual, com anuência formal do contratante e da área jurídica responsável pela fiscalização da obra.
Apresentar a proposta de substituição junto com a cotação já aprovada pela seguradora costuma acelerar essa negociação, já que o contratante avalia diretamente a solidez da garantia oferecida em vez de discutir apenas a ideia genérica de abrir mão da retenção física dos pagamentos.
Conclusão: liberando o caixa da obra sem abrir mão da segurança do contratante
A garantia de retenção permite que empreiteiras recebam o valor integral de suas medições ao longo da obra, sem que o contratante abra mão da segurança de ter um valor disponível para corrigir eventuais defeitos identificados depois da entrega. É uma modalidade que beneficia diretamente o fluxo de caixa da operação sem reduzir a proteção contratual do contratante.
A Novacapu ajuda empreiteiras a negociar essa substituição junto aos contratantes e a estruturar a apólice com o prazo de vigência correto. Solicite uma cotação com a Novacapu e libere o caixa retido em seus contratos de obra.

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Falar agora no WhatsAppPerguntas frequentes
- Por que os contratantes retêm parte do pagamento das empreiteiras?
- A retenção funciona como uma reserva de segurança contra defeitos ou pendências identificados apenas depois de concluída a obra, garantindo que o contratante tenha um valor disponível para correções sem precisar acionar judicialmente a empreiteira para reaver o dinheiro já pago.
- Qual o percentual normalmente retido em contratos de obra?
- Costuma variar entre 5% e 10% do valor de cada medição, dependendo do contrato e do setor. Contratos privados de grande porte, como EPC industrial, podem prever percentuais diferentes, sempre definidos previamente no instrumento contratual.
- A garantia de retenção pode ser contratada depois de a obra já ter começado?
- Sim, desde que o contrato ainda esteja vigente e o contratante concorde em substituir a retenção física pela apólice de seguro. É recomendável negociar essa substituição o quanto antes, já que quanto mais valor acumulado retido, maior o impacto no caixa da empreiteira.

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