Setor público — Ramo SUSEP 0775
Garantia de Execução do Contrato
Garantia de execução contratual para obras e serviços públicos: percentuais da Lei nº 14.133/2021, quando pode chegar a 30% e como contratar sem carta fiança.

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Comparamos as condições entre nossas seguradoras parceiras para estruturar garantia de execução do contrato sem travar seu caixa com depósito em dinheiro ou carta fiança.
Falar agora no WhatsAppIndicado para: Empresas contratadas em licitações públicas que precisam garantir a execução da obra, serviço ou fornecimento.
- Cobre o risco de inexecução total ou parcial do contrato administrativo
- Percentual entre 5% e 30% do valor contratado, conforme a Lei nº 14.133/2021
- Alternativa ao depósito em dinheiro ou à carta fiança bancária
Assinou o contrato público — agora vem a garantia que trava (ou não) o seu caixa
Depois de vencer a licitação e assinar o contrato com o órgão público, a maioria das empresas se depara com uma exigência que impacta diretamente o fluxo de caixa dos meses seguintes: a garantia de execução contratual. Ela existe para proteger a Administração caso a empresa contratada não entregue a obra, o serviço ou o fornecimento nas condições combinadas — e o valor exigido não é simbólico.
Para contratos de maior porte, sujeitos à modalidade de grande vulto prevista na Lei nº 14.133/2021, esse percentual pode chegar a 30% do valor contratado. Depositar esse montante em dinheiro comprometeria seriamente o capital de giro de qualquer empresa durante toda a vigência da obra. É aí que entra a garantia de execução do contrato — a modalidade mais utilizada entre os seguros garantia do setor público.
O que essa garantia cobre, na prática
A garantia de execução assegura ao órgão contratante que, se a empresa não cumprir o contrato — seja por abandono da obra, atraso incompatível com o cronograma, entrega fora de especificação ou falência da contratada — existe um valor disponível para cobrir o custo de concluir o objeto com outra empresa ou de reparar os prejuízos causados à Administração.
Diferente da garantia de proposta, que cobre apenas a fase de disputa, a execução contratual acompanha toda a vigência do contrato, incluindo eventuais aditivos de prazo ou de valor, que normalmente exigem reforço proporcional da apólice para manter a cobertura compatível com o novo montante contratado. Essa modalidade integra o ramo 0775, fiscalizado pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, que estabelece as regras técnicas seguidas por todas as seguradoras autorizadas a operar seguro garantia no país.
Os percentuais definidos pela Lei nº 14.133/2021
O art. 96 da Lei nº 14.133/2021 estabelece o teto padrão de 5% do valor do contrato para a garantia de execução, mas permite que esse percentual suba para 10% em contratos de obras, serviços de engenharia e fornecimentos com fornecimento contínuo de bens e serviços de grande vulto, considerando o risco financeiro envolvido. Em contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, o percentual pode alcançar até 30%, exigindo planejamento financeiro sólido da empresa contratada.
Escolher entre carta fiança bancária, seguro garantia ou depósito em dinheiro é uma decisão que impacta diretamente o custo financeiro do contrato. Como o seguro garantia não consome o limite de crédito bancário da empresa, ele costuma ser a opção mais vantajosa para quem já usa boa parte do seu limite de crédito em outras operações financeiras.
Como estruturar a apólice logo após a assinatura
O prazo para apresentar a garantia costuma ser definido no próprio contrato, geralmente entre 10 e 30 dias corridos após a assinatura. A seguradora precisa da minuta contratual completa, dos documentos financeiros da empresa (balanços, faturamento recente, certidões negativas) e, muitas vezes, de garantias reais ou avais adicionais dependendo do porte do contrato e da capacidade financeira apurada na análise de crédito.
Empresas que participam de licitações com frequência se beneficiam de manter um relacionamento contínuo com a seguradora e a corretora, já que isso agiliza a análise de crédito em contratos futuros e costuma resultar em taxas mais competitivas ao longo do tempo.
Reforço de garantia em caso de aditivo contratual
Quando o contrato sofre aditivo de prazo ou de valor — situação comum em obras públicas sujeitas a reprogramações orçamentárias — a apólice de garantia de execução normalmente precisa ser reforçada proporcionalmente ao novo valor ou prazo contratado. Deixar de fazer esse reforço pode gerar uma cobertura insuficiente, que compromete a regularidade do contrato perante os órgãos de controle.
Manter a corretora informada sobre qualquer alteração contratual, incluindo repactuações e reajustes, evita que a empresa seja notificada por descumprimento de cláusula de garantia justamente no meio da execução da obra ou do serviço.
Quanto custa e como comparar propostas entre seguradoras
A taxa cobrada pela seguradora — diferente do percentual garantido definido pela Lei nº 14.133/2021 — varia conforme o porte da empresa, seu histórico de contratos públicos já executados, o setor de atuação e o resultado da análise de crédito, podendo representar uma fração pequena do valor efetivamente garantido pela apólice ao longo da vigência do contrato.
Como o custo final impacta diretamente a margem do contrato, vale sempre comparar condições entre diferentes seguradoras antes de fechar a apólice, já que a mesma empresa pode receber taxas bastante diferentes dependendo do apetite de risco de cada seguradora para o setor e o porte da obra em questão.
Prazo de vigência e renovação até o recebimento definitivo
A garantia de execução costuma permanecer vigente durante toda a duração do contrato, incluindo eventuais prorrogações, e só é liberada depois do recebimento definitivo do objeto pelo órgão contratante — etapa que confirma que a obra, o serviço ou o fornecimento foi entregue conforme especificado, sem pendências técnicas relevantes.
Contratos de longa duração exigem atenção redobrada às datas de renovação da apólice, já que uma garantia vencida durante a vigência do contrato pode ser interpretada como descumprimento de cláusula contratual, mesmo que a empresa esteja executando a obra normalmente. Manter um controle de vencimentos junto com a corretora evita esse tipo de falha administrativa.
Conclusão: a garantia que sustenta contratos públicos de qualquer porte
A garantia de execução do contrato é o alicerce financeiro que permite às empresas assumirem contratos públicos sem comprometer seu caixa operacional durante toda a obra ou o serviço. Estruturar essa apólice com uma corretora que compare condições entre diferentes seguradoras é o que garante o melhor equilíbrio entre custo e agilidade de emissão.
A Novacapu já ajudou empresas de diversos portes a estruturar garantias de execução contratual dentro dos prazos e percentuais exigidos pela Lei nº 14.133/2021. Solicite uma cotação com a Novacapu e mantenha seu contrato público regular sem imobilizar capital de giro.

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Falar agora no WhatsAppPerguntas frequentes
- Qual o percentual normal da garantia de execução do contrato?
- O art. 96 da Lei nº 14.133/2021 fixa o teto geral em 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% quando o objeto envolver alta complexidade técnica e riscos financeiros relevantes, e até 30% em contratos de grande vulto, conforme critérios definidos no próprio dispositivo legal.
- A garantia de execução pode ser devolvida antes do fim do contrato?
- Em regra, a garantia é liberada após o cumprimento integral do objeto contratual e a comprovação de que não há pendências financeiras ou trabalhistas relacionadas à execução, conforme os termos definidos no próprio instrumento contratual e no edital.
- O que acontece se a empresa não concluir a obra ou o serviço?
- Em caso de inexecução parcial ou total comprovada, o órgão contratante pode acionar a apólice para se ressarcir dos prejuízos até o limite garantido, e a seguradora, após pagar a indenização, busca o ressarcimento junto à empresa tomadora conforme o contrato de seguro.

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