Setor privado e Judiciário — Ramo SUSEP 0776
Garantia Contratual
Garantia contratual para contratos privados entre empresas: como funciona quando não há licitação envolvida e por que substitui a carta fiança bancária.

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Falar agora no WhatsAppIndicado para: Empresas que precisam garantir obrigações específicas em contratos comerciais privados, sem envolvimento de licitação.
- Cobre o cumprimento de obrigações contratuais específicas entre empresas privadas
- Flexível para fornecimento, prestação de serviços e parcerias comerciais
- Estrutura negociada livremente entre as partes, sem os limites da Lei nº 14.133/2021
Quando duas empresas privadas precisam de mais do que um aperto de mãos
Nem todo contrato que exige garantia envolve o setor público. Empresas privadas frequentemente negociam entre si obrigações de fornecimento contínuo, prestação de serviços críticos ou parcerias comerciais de longo prazo, e uma das partes — geralmente a contratante de maior porte — quer se proteger contra o risco de a outra não cumprir o combinado.
A garantia contratual no ramo privado (0776) atende exatamente essa necessidade, funcionando de forma equivalente à garantia de execução do setor público, mas com liberdade total para as partes negociarem o percentual, o prazo e as condições de acionamento, sem os limites fixados pela Lei nº 14.133/2021.
Como essa modalidade é estruturada entre as partes
A definição de valor, prazo e condições de acionamento fica inteiramente a critério das partes envolvidas no contrato privado, o que dá bastante flexibilidade para adaptar a garantia à realidade específica de cada relação comercial — desde um fornecimento pontual de grande valor até um contrato de prestação de serviços que se estende por vários anos. As obrigações contratuais garantidas seguem os princípios gerais de direito contratual do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), enquanto a apólice segue as normas técnicas da SUSEP — Superintendência de Seguros Privados para o ramo 0776.
É comum que a exigência dessa garantia parta da parte com maior poder de negociação no contrato, geralmente a empresa contratante, que busca reduzir sua exposição ao risco de depender de um único fornecedor ou prestador de serviço para uma operação crítica do seu negócio.
Situações comuns em que a garantia contratual privada é exigida
Contratos de fornecimento contínuo de matéria-prima para indústrias, prestação de serviços de tecnologia da informação com cláusulas de disponibilidade (SLA), franquias comerciais e parcerias de distribuição exclusiva costumam incluir cláusulas de garantia contratual, especialmente quando o valor envolvido ou a criticidade da operação justificam essa proteção adicional.
Empresas que fornecem para grandes indústrias — incluindo cadeias produtivas ligadas ao seguro empresarial que essas mesmas companhias já mantêm para proteger seu patrimônio — se deparam cada vez mais com essa exigência como condição para fechar contratos de maior porte.
Como a seguradora avalia o risco nessa modalidade
Como não há um edital público padronizando a análise, a seguradora examina diretamente a minuta do contrato privado, avaliando a clareza das obrigações garantidas, o histórico financeiro da empresa tomadora e a capacidade operacional de cumprir o que foi negociado com a contratante.
Contratos com obrigações vagas ou mal definidas tendem a dificultar a análise de risco e podem resultar em taxas menos competitivas, já que a seguradora precisa estimar com precisão qual é exatamente o evento que ativaria a garantia em caso de descumprimento.
Negociando a redação da apólice junto ao contrato
Diferente de licitações públicas, onde a minuta da garantia costuma seguir um padrão do edital, contratos privados permitem — e exigem — negociação direta entre as partes sobre os termos exatos da apólice, o que torna essencial envolver a corretora desde o início da negociação contratual, e não apenas depois de o contrato já estar fechado.
Alinhar a redação da garantia com a área jurídica de ambas as empresas evita que cláusulas contratuais e termos da apólice entrem em conflito, o que poderia gerar disputas sobre a real cobertura em caso de necessidade de acionamento.
Como o custo é negociado nesses contratos
Como não existe um percentual padronizado por lei, o custo da garantia contratual privada é definido caso a caso, considerando o valor da obrigação garantida, a duração do contrato e a saúde financeira da empresa que presta a garantia. Contratos de fornecimento contínuo de longo prazo tendem a ter taxa proporcionalmente menor do que garantias de curta duração, devido à diluição do risco ao longo do tempo.
Empresas que fornecem regularmente para grandes contratantes se beneficiam de negociar a apólice com antecedência, antes mesmo de o contrato comercial estar totalmente fechado, o que costuma resultar em prazos de emissão mais confortáveis e condições comerciais mais favoráveis.
Renovando a garantia em parcerias comerciais de longo prazo
Em contratos de fornecimento contínuo ou parcerias comerciais que se renovam anualmente, é comum que a garantia contratual acompanhe o mesmo ciclo de renovação do contrato principal, sendo reavaliada a cada período tanto em valor quanto em condições, conforme o histórico de cumprimento da obrigação garantida ao longo do tempo.
Empresas que mantêm um bom histórico de cumprimento contratual tendem a negociar condições de renovação mais favoráveis a cada ciclo, o que reforça o valor de tratar a garantia contratual como parte estratégica do relacionamento comercial, e não apenas como uma exigência burocrática pontual.
Conclusão: segurança contratual sob medida para relações privadas
A garantia contratual privada oferece a mesma lógica de proteção do seguro garantia público, mas com a flexibilidade necessária para se adaptar às particularidades de cada relação comercial entre empresas. É uma ferramenta cada vez mais exigida em cadeias de suprimento e parcerias comerciais de maior criticidade.
A Novacapu estrutura garantias contratuais privadas sob medida, alinhando os termos da apólice à negociação entre as partes envolvidas. Fale com a Novacapu e estruture a garantia do seu próximo contrato comercial.

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Falar agora no WhatsAppPerguntas frequentes
- A garantia contratual privada segue os mesmos percentuais da Lei nº 14.133/2021?
- Não. Como é um contrato entre partes privadas, o percentual da garantia é livremente negociado entre contratante e contratado, sem os limites de 5%, 10% ou 30% que a lei estabelece para contratos com a Administração Pública.
- Quais tipos de obrigação essa modalidade pode garantir?
- Praticamente qualquer obrigação contratual específica negociada entre empresas: fornecimento de insumos, prestação de serviços continuados, cumprimento de metas de qualidade, ou qualquer cláusula que as partes decidam garantir por meio de apólice de seguro.
- Essa garantia pode ser usada em contratos entre uma empresa grande e um fornecedor menor?
- Sim, é bastante comum. Grandes empresas frequentemente exigem garantia contratual de fornecedores menores para reduzir o risco de dependência de um único parceiro comercial em operações críticas para sua cadeia de suprimentos.

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