Setor privado e Judiciário — Ramo SUSEP 0776
Garantia de Créditos Tributários
Como o seguro garantia de créditos tributários suspende a exigibilidade de um débito fiscal em discussão sem bloquear as contas da empresa.

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Falar agora no WhatsAppIndicado para: Empresas que discutem autuações fiscais administrativa ou judicialmente e precisam suspender a exigibilidade do débito.
- Suspende a exigibilidade de crédito tributário discutido na esfera administrativa ou judicial
- Evita o bloqueio de contas bancárias durante a discussão do débito fiscal
- Alternativa ao depósito integral em dinheiro previsto no Código Tributário Nacional
Autuação fiscal na porta — e o risco de ter as contas bloqueadas
Receber uma autuação fiscal que a empresa considera indevida coloca o empresário diante de uma escolha desconfortável: pagar um valor que acredita não dever, para evitar o risco de bloqueio de contas e outras restrições, ou discutir o débito e conviver com a insegurança de uma eventual penhora de valores durante toda a tramitação do processo administrativo ou judicial.
A garantia de créditos tributários existe para equilibrar essa equação, permitindo à empresa suspender a exigibilidade do débito discutido, sem precisar depositar o valor integral em dinheiro, preservando o capital de giro durante todo o tempo que a discussão levar para ser resolvida.
Como funciona a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
A legislação tributária brasileira prevê diferentes hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incluindo o depósito do valor integral em dinheiro. O seguro garantia surge como alternativa a esse depósito, permitindo que a empresa apresente uma apólice equivalente perante o órgão fiscal ou o juízo responsável pela execução fiscal, sem imobilizar o valor total discutido em espécie.
Assim como no seguro garantia judicial, a aceitação da apólice pela autoridade fiscal ou pelo juízo depende do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis — valor suficiente, prazo de vigência compatível com a duração estimada do processo, e seguradora com respaldo técnico reconhecido, regulada pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados.
Base legal da suspensão da exigibilidade tributária
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) trata das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em seu art. 151, incluindo o depósito do montante integral. A equiparação do seguro garantia a essa modalidade de suspensão segue a mesma lógica aplicada pelo Código de Processo Civil às execuções fiscais em geral, quando a garantia é apresentada nos termos exigidos pelo processo específico.
Cada ente federativo — União, estados e municípios — pode ter particularidades na forma de aceitar essa garantia, por isso a análise deve sempre considerar a esfera fiscal específica da autuação (federal, estadual ou municipal) antes de estruturar a apólice para apresentação.
Como estruturar a apólice para essa finalidade
A contratação exige o detalhamento do processo administrativo ou judicial que originou o débito, o valor exato discutido, incluindo atualizações e multas, e a documentação financeira da empresa tomadora. Como o valor de débitos tributários costuma ser expressivo, a análise de crédito tende a ser mais criteriosa do que em modalidades de menor valor médio.
Empresas em disputa com múltiplas autuações simultâneas se beneficiam de estruturar as garantias junto com um planejamento tributário mais amplo, já que o volume total de garantias exigidas pode impactar significativamente a capacidade de crédito disponível junto às seguradoras parceiras.
Cuidados na apresentação da garantia ao Fisco
A apólice deve ser apresentada com o valor corretamente atualizado, incluindo juros e correção monetária previstos na legislação tributária aplicável, já que uma garantia subdimensionada pode ser rejeitada pela autoridade fiscal, deixando a empresa exposta a medidas de cobrança enquanto uma nova apólice é providenciada às pressas.
Contar com o acompanhamento conjunto de advogado tributarista e corretora de seguros especializada garante que os prazos processuais sejam respeitados e que a redação da apólice atenda exatamente aos requisitos exigidos pelo órgão fiscal ou pelo juízo responsável pela execução.
Quanto custa suspender a exigibilidade do crédito tributário
A taxa é calculada sobre o valor total do débito discutido, já incluindo os acréscimos legais exigidos, e considera a probabilidade de êxito da discussão administrativa ou judicial, quando essa avaliação está disponível, além da saúde financeira da empresa tomadora demonstrada em balanços recentes.
Para débitos de valor elevado, o custo da apólice tende a ser proporcionalmente menor do que o impacto de ter o valor total bloqueado em contas correntes da empresa durante todo o tempo que a discussão levar para se resolver — comparação que costuma justificar a contratação mesmo quando a taxa parece alta em termos absolutos.
Vigência da garantia durante toda a discussão do débito
Discussões tributárias, seja na esfera administrativa ou judicial, podem se estender por anos entre a autuação original e a decisão definitiva. A apólice de garantia de créditos tributários precisa ser renovada ao longo de toda essa tramitação, mantendo sempre o valor atualizado do débito discutido, incluindo juros e correção monetária previstos na legislação aplicável.
Empresas que discutem múltiplos débitos simultaneamente costumam se beneficiar de um acompanhamento centralizado, junto à corretora, de todos os vencimentos e valores atualizados de cada garantia, evitando que uma renovação passe despercebida em meio a processos administrativos e judiciais que tramitam em paralelo.
Conclusão: discutir o débito fiscal sem comprometer o caixa
A garantia de créditos tributários permite que empresas exerçam seu direito de discutir autuações fiscais que consideram indevidas, sem abrir mão do capital de giro necessário para manter a operação funcionando normalmente durante todo o tempo que a discussão administrativa ou judicial levar para se resolver.
A Novacapu trabalha junto com escritórios de advocacia tributária para estruturar essa modalidade dentro dos prazos e valores exigidos em cada processo fiscal. Fale com a Novacapu e discuta seu débito tributário sem bloquear as contas da empresa.

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Falar agora no WhatsAppPerguntas frequentes
- O seguro garantia suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário?
- A suspensão depende do reconhecimento pela autoridade fiscal ou pelo juízo, conforme os requisitos do Código Tributário Nacional e da legislação processual aplicável a cada caso. A apólice precisa ser apresentada corretamente, respeitando o rito específico do processo administrativo ou judicial.
- Qual a diferença entre essa modalidade e o seguro garantia judicial?
- O seguro garantia judicial (art. 835 do CPC) é usado de forma mais ampla em qualquer execução ou ação que exija garantia do juízo. A garantia de créditos tributários é uma aplicação mais específica, voltada à suspensão da exigibilidade de débitos fiscais discutidos administrativa ou judicialmente.
- Essa garantia pode ser usada em discussões administrativas, antes de virar processo judicial?
- Depende da legislação e do órgão fiscal envolvido. Em muitos casos, a garantia é apresentada já na fase de execução fiscal judicial, mas alguns entes federativos aceitam formas de garantia antecipada ainda na fase de discussão administrativa do débito.

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